Principais julgados do STF. 2024 - I
Seguem alguns dos principais julgados do STF em 2024, pela minha curadoria (!), pensando especialmente nos concursos da magistratura estadual e do ministério público estadual. Tentei enxugar ao máximo os julgados colacionados, focando naqueles acórdãos que merecem mesmo destaque.
Fiz alguns comentários sobre alguns dos julgados. Esses comentários são obviamente pessoais e não têm caráter doutrinário ou acadêmico. São falas destinadas principalmente a facilitar a compreensão e memorização dos temas, bem como para explicitar sua importância para certos concursos.
Não fiz a referência ao número dos julgados, mas é fácil achá-los nos informativos. Dependendo de como esse blog evoluir, eu coloco as referências nos próximos posts.
Esse compilado engloba os Informativos 1121 a 1130.
Direito Constitucional
Direitos e Garantias Fundamentais
No caso de gravidez em união homoafetiva entre duas mulheres não podem ambas gozar de licença maternidade. Mas se a gestante não gozar da licença - suponha que esteja desempregada, por exemplo - a não gestante pode gozar a licença maternidade. Se a gestante já gozar da licença maternidade, a mãe não gestante gozará da licença paternidade. É um raciocínio bem razoável.
“A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.”
Tribunal de Contas
“No âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de Chefes dos Poderes Executivos municipais, estaduais e distrital pelos Tribunais de Contas, quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento de convênios interfederativos de repasse de verbas, sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo Poder Legislativo.”
Direito Administrativo
Desapropriação
Os temas "reforma agrária" e "conflitos no campo" são bastante presentes na realidade forense em determinadas partes do interior do país. Um examinador atento à sua realidade pode querer explorar esse assunto não só em provas objetivas, mas também em discursivas e orais.
É constitucional norma que estabelece o esbulho possessório ou a invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo como impeditivos legais à realização da vistoria para fins de desapropriação, desde que (i) a ocupação seja anterior ou contemporânea aos procedimentos expropriatórios; e (ii) atinja porção significativa do imóvel rural, a ponto de alterar os graus de utilização da terra e de eficiência em sua exploração.
É constitucional norma que proíbe a destinação de recursos públicos a entidade, organização, pessoa jurídica, movimento ou sociedade de fato que participe direta ou indiretamente de invasões de imóveis rurais ou de bens públicos.
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Coloquei esse julgado só para mostrar que o "servidor CLT" ainda teria um razoável grau de segurança de seu emprego, ainda que não tivesse propriamente estabilidade. Essa decisão apenas reafirma jurisprudência do STF sobre o tema.
“As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.”
Direito Civil
Família
Há muito tempo eu defendia essa tese. A pessoa maior de 70 anos pode ser ministra do STF, presidente da república, empresária, mas não podia escolher o regime de bens de seu casamento? Era uma norma claramente anacrônica e em descompasso com a dignidade e da autonomia da vontade da pessoa idosa. Fico feliz que o STF tenha finalmente acatado essa tese.
“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública".
Direito da Criança e do Adolescente
Só colacionando isso aqui porque não aguento mais discurso antivax. O direito garantido a todos os brasileiros e brasileiras de conviver em ambiente sanitariamente seguro sobrepõe-se a eventuais pretensões individuais de não se vacinar.
Direito Eleitoral
Eleições
A fim de viabilizar a ocupação dos lugares por candidatos de partidos pequenos com expressiva votação, a 3ª etapa de distribuição das vagas das eleições proporcionais (“sobras eleitorais”) contará com a participação de todos os partidos políticos, independentemente de terem obtido número de votos equivalente à determinada porcentagem pré-definida do quociente eleitoral. É inconstitucional — por ofensa ao caráter proporcional das eleições parlamentares — a regra do Código Eleitoral que prevê que, caso nenhum partido alcance o quociente eleitoral, as vagas devem ser preenchidas pelos candidatos mais votados.
Propaganda Política
O tema "fake news" é atualíssimo e ainda irá ser analisado pelos tribunais sob diversas perspectivas. Essa é uma delas. Aqui o STF fortalece o TSE no combate às "fake news", afirmando não haver censura (pois o controle é posterior) ou abuso de sua competência normativa.
É constitucional resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editada com a finalidade de coibir, no período de eleições, a propagação de notícias falsas através de mídias virtuais e da internet, tendo em vista que o direito à liberdade de expressão encontra limites na tutela do regime democrático e na garantia do pluralismo político (CF/1988, arts. 1º, V, e 17).
Direito Processual Penal
Provas
"Provas" são um tema sempre fundamental para as carreiras jurídicas que envolvem o direito processual penal, especialmente, a magistratura, o ministério público e a defensoria pública. Na Era Digital, as provas produzidas a partir da internet são fundamentais para a elucidação dos crimes. Mas a legalidade da produção dos elementos probatórios digitais depende do cumprimento de diversas regras. O judiciário deve atuar como garantidor do direito à privacidade e à intimidade do cidadão, sopesando os indícios trazidos pelo polícia e pelo ministério público para afastar o sigilo e permitir o acesso a informações privadas.
São nulas as provas obtidas a partir de dados preservados em contas da internet (com o congelamento e a consequente perda da disponibilidade), mediante requerimento do Ministério Público, sem a prévia autorização judicial de quebra de sigilo e fora das hipóteses legais.
Isso aqui é um tema muito forte para provas práticas do Ministério Público e da Magistratura. Evidentemente, é um tema a ser cobrado nos concursos para Delegado de Polícia. A questão subjacente, porém, é o que seriam as "fundadas razões" (existência de elementos mínimos indicativos da situação de flagrância), que devem ser expostas pela polícia e analisadas pelo Poder Judiciário.
Não há ilegalidade na ação de policiais militares que — amparada em fundadas razões sobre a existência de flagrante do crime de tráfico de drogas na modalidade “ter em depósito” — ingressam, sem mandado judicial, no domicílio daquele que corre, em atitude suspeita, para o interior de sua residência ao notar a aproximação da viatura policial.
Execução Penal
O adimplemento da pena de multa conjuntamente cominada com a pena privativa de liberdade é condição para o reconhecimento da extinção da punibilidade, salvo na situação de comprovada impossibilidade pelo apenado, ainda que de forma parcelada.
Direito Tributário
Execução Fiscal
A otimização da execução fiscal é fundamental para a celeridade do Poder Judiciário. A solução desse tipo de demanda, que exige muito tempo de servidores e membros do judiciário, é um dos principais obstáculos a serem superados pela gestão do Poder Judiciário. Essa decisão objetiva diminuir a carga de processos a serem julgados pelo judiciário, extinguindo aqueles de menor valor e, ainda, colocando etapas prévias ao ajuizamento de execuções fiscais.
- É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.